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Concurso Cultural
"No Mundo da Fantasia"

MLF Assessoria e Consultoria em Internet Ltda.
Rua Dr. Carvalho de Mendonça, 426 cj. 21 - Santos – SP
CNPJ nº 11.026.683/0001-72

Período de Participação: de 14 de Setembro à 10 de Outubro de 2011.

1. DO CONCURSO

1.1 O Concurso Cultural "No mundo da fantasia" (o "Concurso") será promovido por MLF Assessoria e Consultoria em Internet Ltda. (Realizadora) de acordo com o artigo 3º, inciso II, da Lei nº 5.768/71 e artigo 30, do Decreto nº 70.951/72, e será realizado em todo o território nacional, no período de 14 de Setembro a 10 de Outubro de 2011, exclusivamente através da página do portal no Facebook: www.facebook.com/filhosecia.
1.2 O Concurso visa a eleger as 3 fotos “mais curtidas” (apenas três), dentre as fotos enviadas pelos participantes que curtirem a página do Portal Filhos&Cia. no Facebook e que estejam em absoluta conformidade com as regras aqui determinadas.

2. DAS INSCRIÇÕES E ENVIO DAS FOTOS

2.1 Somente poderão participar pessoas físicas, com idade igual ou superior a 18 anos e fotos de crianças até 12 anos, comprovadamente.
2.2 Os participantes deverão, no período de 14 de setembro a 10 de Outubro de 2011, por seus próprios meios, acessar a página do facebook do portal www.facebook.com/filhosecia, curtir a página, publicar a foto e avisar os seus amigos para curtirem a mesma.
2.3 Para serem aceitas, as fotos não poderão violar nossa legislação e o presente regulamento, bem como não poderão conter cenas que incitem à violência ou jogos de azar, discriminatórias, contrárias à moral e aos bons costumes ou ofensas ao nome, moral ou direitos de qualquer pessoa.
2.4 Os participantes serão excluídos automaticamente do Concurso em caso de fraude ou de apresentação de uma foto que não seja de sua autoria, podendo ainda ser responsabilizado nos termos da lei.
2.5 Os participantes poderão enviar quantas fotos desejarem. Mas fica previamente estabelecido que somente uma única foto será escolhida e o respectivo autor somente será premiado uma única vez neste Concurso, independentemente do número de fotos que tenha enviado.
2.6 Em momento algum a Realizadora poderá ser responsabilizada por inscrições perdidas, atrasadas, enviadas erroneamente, incompletas, incorretas, inválidas, imprecisas, ou que, por qualquer modo, não tenham sido efetivadas, processadas e/ou recebidas.
2.7 A Realizadora não será responsável por problemas, falhas ou funcionamento técnico, de qualquer tipo, em redes de computadores, servidores ou provedores, equipamentos de computadores, hardware ou software, ou erro, interrupção, defeito, atraso ou falha em operações ou transmissões para o correto processamento de inscrições, incluindo, mas não se limitando, a transmissão imprecisa de inscrições ou falha da Realizadora em recebê-las, em razão de problemas técnicos, congestionamento na internet ou no portal ligado ao Concurso, vírus, falha de programação (bugs), violação por terceiros (hackers), entre outros.

3. FORMA DE JULGAMENTO

3.1 A apuração dos votos da foto (1) ganhadora se dará as 20h do dia 10/10/11, exclusivamente através da página do portal no Facebook: www.facebook.com/filhosecia.
3.2 No caso de empate no número de pessoas que “curtiram” a foto, será levada em conta a data e hora de publicação da foto, levando-se e tornando-se ganhadora a data e hora mais antiga.
3.3 O vencedor será contatado desta condição através de mensagem através de sua página no Facebook.
3.4 Neste Concurso é vedado a participação de qualquer funcionário e/ ou familiares da Realizadora e do portal UOL.
3.5 O Portal Filhos&Cia. reserva-se ao direito de desclassificar quaisquer participantes que tenham sido votados por perfis considerados “FAKE” falsos !

4. PRÊMIOS

4.1 O autor da foto mais curtida fará jus a um iPod Shuffle na cor dourada + vale compras da Livraria Saraiva no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais). A segunda foto mais curtida fará jus a um vale compras da Livraria Saraiva no valor de R$ 100,00 (cem reais). A terceira foto mais curtida fará jus a um vale compras da Livraria Saraiva no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais).

5. ENTREGA DO PRÊMIO

5.1 A Realizadora efetuará a entrega do prêmio na residência do contemplado, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data da divulgação do resultado do concurso, devendo este apresentar seus documentos pessoais e da criança (CPF e RG) e assinar um Termo de Recebimento e Quitação de Prêmio.
5.2 A assinatura do competente recibo de prêmios e consequente quitação geral e ampla do direito de reclamá-lo, se dará com a entrega do prêmio na forma descrita neste Regulamento.
5.3 No ato do recebimento do prêmio, mediante termo específico, o vencedor autorizará o uso de sua imagem e voz, bem como da fotografia vencedora, pelo prazo de 01 ano e em qualquer mídia, bem como cederá à Realizadora, de forma total, universal, não onerosa, definitiva, irrevogável, irrestrita e irretratável, todos direitos sobre a foto enviada.
5.4 Na eventualidade do participante contemplado vir a falecer, o prêmio será entregue aos seus herdeiros, através do inventariante devidamente nomeado, que deverá comprovar tal condição.
5.5 Não há a possibilidade de conversão do prêmio conquistado em dinheiro, bem como não poderá haver troca ou substituição.
5.6 O prêmio a ser distribuído destina-se ao autor vencedor, e será entregue em nome do mesmo, sendo vedada sua transferência antes da entrega.

6. CONSIDERAÇÕES GERAIS

6.1 Este Concurso tem cunho exclusivamente cultural e a participação nele não está subordinada a qualquer modalidade de álea ou pagamento pelos concorrentes, nem vinculada à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço, de acordo com o disposto no art. 3º, II, da Lei nº 5.768/71 e art. 30, do Decreto nº 70.951/72.
6.2 O participante reconhece e aceita expressamente que a Realizadora não poderá ser responsabilizada por qualquer dano ou prejuízo oriundo da participação neste Concurso ou da eventual aceitação do prêmio.
6.3 O presente Regulamento poderá ser alterado e/ou o Concurso suspenso ou cancelado, sem aviso prévio, por motivo de força maior ou por qualquer outro motivo que esteja fora do controle da Realizadora e/ou que comprometa a realização do Concurso, seja de forma a impedir ou modificar substancialmente a sua condução como originalmente planejado, seja, ainda, de modo a comprometer a credibilidade do mesmo.
6.4 Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pela Comissão Julgadora.
6.5 A participação neste Concurso implica na aceitação e observância total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento.

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