Publicidade
Sexta-feira, 26/07/2024
Busca
Buscar
Facebook
Twitter
RSS
Cadastre seu e-mail em nossa newsletter

Ser mãe

Espaço para mamães, gestantes e futuras mamães. Ser mãe é uma dádiva, seja seu filho de sangue, de coração ou apenas um doce desejo! Confira dicas.

Licença Paternidade

A licença paternidade é um benefício que dá direito ao pai trabalhador de se ausentar por um determinado período do seu trabalho e sem prejuízo de salário após o nascimento do filho sendo ele adotivo ou biológico, conforme previsto na Constituição Federal Brasileira de 1988. Por lei o pai tem direito a cinco dias de afastamento.

Em 2008, uma proposta passou a tramitar no Congresso Federal um projeto de Lei que possa ampliar de 5 a 15 dias a licença paternidade. De acordo com o projeto, em caso de os pais estarem em descanso de férias, o retorno ao trabalho ficará adiado em 15 dias e isto também serve em caso de adoção.

A Comissão de Seguro e Família da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei do Senado de 5 para 15 dias consecutivos de licença Paternidade. Embora a Constituição já tenha garantido esta licença, a norma ainda não foi regulamentada e os cinco dias hoje em vigor, estão previsto e são validos por uma regra transitória.

No congresso, vários projetos propõem soluções definitivas para o assunto e aguarda o sinal verde de algumas comissões na câmara para virar lei.

Em caso de pais adotivos, a licença é valida mediante a simples comunicação do fato, acompanhada da certidão de nascimento ou de documento oficial de adoção, independentemente da idade do adotado.

O objetivo desta prorrogação é fortalecer o vínculo entre pai e filho desde os primeiros dias de vida, além de o pai poder contribuir com apoio e ajudar na recuperação da mãe, mesmo que esta não seja necessariamente sua esposa.

Profissionais como pediatras e psicólogos aprovam esta extensão, pois acreditam que o pai é para a criança tão importante quanto à mãe desde o nascimento, a única diferença é a restrição em relação à amamentação.

Pela Lei, a empresa não pode negar a licença e a data de início deve ser contada a partir de um dia útil de trabalho, pois se trata de uma licença renumerada. Mas vale ressaltar que  para ter direito ao benefício o empregado precisará notificar o empregador (a empresa) sobre o nascimento do filho com antecedência.

A Lei também garante ao pai estabilidade de 30 dias no emprego após o término da licença paternidade.

Equipe Filhos & Cia
por Marcela França

Marcela França

 
Deixe seu comentário:
Nome:
E-mail* ( Seu e-mail não será divulgado! )
Comentário*
 
Gestação Semana a semana

E-mail

Senha