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Crianças de 2 a 6 anos

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21 Anos do Estatuto da Criança e do Adolescente

Há 21 anos nascia no Brasil, o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), é a lei que garante a proteção e os direitos infanto-juvenil.

Implantado no Governo do Presidente Fernando Collor em 13 de julho de 1990, instituído pela Lei de nº 8.069, regulamenta os direitos da criança e do adolescente, através das diretrizes fornecidas pela Constituição de 1988. O artigo primeiro diz que esta lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente, prevendo direitos fundamentais e imprescindíveis.

O ECA trouxe importantes instrumentos para garantia do bem estar social dos jovens brasileiros, proporcionado uma melhora significativa de vários indicadores sociais, como a redução da mortalidade infantil e dos casos de gravidez precoce e do aumento do número de estudantes matriculados no ensino fundamental.

Segundo o Coordenador do Conselho Tutelar da Zona Leste de Santos, Bruno Orlandi, a Municipalização de serviços é a melhor alternativa para que os conselhos tutelares possam estar mais perto e assim perceber e se empenhar nas necessidades de crianças e adolescentes, e desta forma contribuir com lazer, esporte, estudo, e capacitação para o trabalho. “Não resta dúvida que temos que pensar na formação dos jovens” comenta Orlandi.

A implantação integral do ECA sofre grande resistência por parte da sociedade brasileira, que o considera completamente paternalista em relação aos atos infracionais cometidos por crianças e adolescentes. Tais setores consideram que o estatuto, que deveria proteger e educar a criança e o adolescente, na prática, acaba deixando-os sem nenhum tipo de punição ou mesmo educação. Alegam, por exemplo, que o estatuto é utilizado por grupos criminosos para livrar-se de responsabilidades criminais fazendo com que adolescentes assumam a culpa pelos crimes.

Para o conselheiro Tutelar Daniel lemos Agostinho, a sociedade faz comentários erronios, pois, desconhece o estatuto, ele diz que, segundo o artigo 4º, é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

O ECA foi criado, para controlar os abusos e maus-tratos exagerados e não defender o erro e sim dar proteção à criança e ao adolescente, afirma Daniel, que diz ainda que, no artigo 4º do estatuto, cabe em primeiro lugar a família assegurar e proteger os seus.

Não é por acaso que vários setores da sociedade, propõem a diminuição da maioridade penal e tratamento mais duro para atos infracionais. Além disso, embora o Estatuto impute a responsabilidade pela proteção à criança e ao adolescente ao Estado, à sociedade e à família, estas instituições têm falhado muito em cumprirem sua obrigação legal. São frequentes os casos de crianças abandonadas, morando na rua, ou deixadas em casa, sozinhas, por um longo período de tempo, além de crianças recém-nascidas deixadas em cada esquina.

As crianças infratoras estão sujeitas a medidas leves e não podem ser internadas. Segundo os artigos 101 e 105 do ECA, essas medidas incluem, entre outras:

  • Encaminhamento aos pais;
  • Orientação;
  • Matrícula e freqüência obrigatórias em escola da rede pública;
  • Inclusão em programa comunitário;
  • Requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico;
  • Inclusão em programa de tratamento de alcoólatras e toxicômanos;
  • Abrigo em entidade;
  • Colocação em família substituta.

No Brasil, há 60 mil adolescentes cumprindo medidas socioeducativas, sendo 14 mil em regime de internação e os demais em regime aberto.

Uma reportagem da Agência Brasil, mostra que 70%, quer dizer, 7 em cada 10 dos adolescentes em conflito com a lei, deveriam estar confinados ou inclusos em programas socio educativos, pois são reincidentes (ou seja, já cometeram um ou mais delitos).

Equipe Filhos & Cia
Por Marcela França

 
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