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Processo de adoção no Brasil

Em vigor há quase dois anos, a lei da adoção no Brasil, teve mudanças significativas.

Em 03 de Agosto de 2009, o então presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a nova Lei da adoção, a qual decreta, que crianças não devem ficar mais de dois anos em abrigos de proteção, exceto nos casos em que tiverem alguma recomendação judicial contrária.

De acordo com esta regra, esses abrigos precisam encaminhar às autoridades judiciais, relatórios semestrais sobre as condições das crianças abrigadas, se estão em processo de adoção ou de retorno para suas famílias.

Uma mudança na Lei que dividiu opiniões é a possibilidade de qualquer pessoa maior de 18 anos, mesmo solteira, pode ingressar no processo de adoção, a única imposição da lei é que a diferença de idade entre a criança e o adulto, seja no mínimo, de 16 anos.

Uma novidade é a opção sobre o processo de adoção para crianças maiores de 12 anos, com esta mudança o juiz precisa levar em consideração a opinião desses menores, na decisão desta adoção.

Em entrevista ao Programa Profissão Repórter a psicóloga Maria Cristina couto, conta que 90% dos interessados pela adoção, preferem crianças menores de dois anos e que os pretendentes muitas vezes, restringem muito a questão da criança. A grande maioria das crianças que vivem nestas condições, os pais são vítimas das drogas ou do álcool e muitas vezes trazem em suas bagagens tristes histórias.

Um levantamento do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) com dados de abril de 2010, mostra que é desproporcional o número de pretendentes à adoção, em relação ao número de crianças e adolescentes que aguardam pela adoção.

Com a nova legislação que limita a estada em abrigos por mais de dois anos esse número deve sofrer um reflexo.

Especialistas dizem, que o motivo mais demorado para a conclusão no processo de adoção são as exigências feitas pelos candidatos, o estereótipo exigido para a adoção, não correspondem aos encontrados nos abrigos, levando em consideração, as diversas etnias do país.

No Brasil existem cerca de 600 Instituições que abrigam menores que vivem à espera de uma nova família, 63,6% destas crianças são de famílias afrodescendentes e 61,3% deles tem entre 7 e 15 anos, enquanto a maioria dos interessados em adoção estão à procura de bebês até dois anos e que tenham pele clara. É o que afirma os dados divulgados pela ONG Associazione Amici dei Bambini (Ai.Bi), 72% dos brasileiros preferem adotar uma criança branca, destes, 67% querem que seja um bebê com cerca de 6 meses, sendo que 99% efetivam a adoção de crianças com até 1 ano de idade. Entre os estrangeiros, 48% aceitam crianças com até 4 anos e cai para 13% o número de pessoas interessadas em crianças com a pele clara.

A advogada Cleideildes Reis de Souza, diz que a pessoa interessada em adoção, terá que ter um acompanhamento com o preparo psicológico para adotar e recebe informação completa do que significa uma adoção, através do Juízo da Infância e Juventude da Comarca, além de ser assistida pelo Ministério Público.

A adoção atribui ao adotado a condição de filho para todos os efeitos, sendo vetado qualquer ato discriminatório entre filhos . De acordo com o art. 227 parágrafo sexto da Constituição Federal.

“Essa Lei da adoção deu nova redação a vários artigos do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) e também admite a possibilidade do adotado, a partir dos 18 anos, investigar a sua origem biológica, obter acesso irrestrito ao processo de adoção (EC48)”, afirma Cleideildes.

Para quem tem interesse em adotar algumas das milhares crianças que precisam de um lar, procure a Vara da infância e Juventude da sua cidade.

Equipe Filhos & Cia
por Marcela França

 
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