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Crianças de 2 a 6 anos

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Família Digital – uso ético e legal da internet

A Internet trouxe a rua para dentro da casa. Muitos dos pais que passam o dia no computador, chegam em casa e não querem ver nada sobre tecnologia. Acabam por não se interar da rotina de vida digital dos seus filhos. Delegam a orientação para o “grande oráculo Google” ou para a “wikipedia”. É importante refletir sobre isso, pois os principais riscos digitais são muito parecidos com os do mundo real. Tem a ver com falar com um desconhecido, com sofrer um assédio, com ter acesso a um conteúdo inapropriado para a idade, passar por situação de exposição de intimidade ou mesmo ser vítima de uma ofensa.

Tem crescido a quantidade de incidentes envolvendo jovens na Internet, principalmente relacionados a uma “má educação digital”. Usam o conhecimento de tecnologia para fazer o mal a outras pessoas, muitas vezes colegas de escolas, professores ou até desconhecidos. Além de se exporem excessivamente na web, também expõem os familiares, colocando fotos que podem ir da ridicularização até gerar um risco para atrair um bandido, um sequestrador.

Um pai que dá um celular com câmera para um filho tem que explicar que ele não pode tirar foto dos outros sem autorização e publicar na internet. A criança deve ser assistida no uso de tecnologia e conforme conquista confiança, responsabilidade, vai tendo mais autonomia. Isso ocorreu com uso de telefone fixo em que a maioria de nós foi ensinado a não falar com estranhos ao telefone e não passar informação da família, ocorre com uso do automóvel, por que quando se trata de computador não há orientação, o menor cria uma comunidade no Orkut e publica informação que coloca em risco sua segurança e ninguém está vendo isso? Os pais são responsáveis por orientar e vigiar seus filhos no mundo digital, sem fronteiras e em tempo real.

Segurança é papel da Família! Os pais precisam fazer parte do processo de iniciação de seus filhos no ambiente eletrônico, especialmente quando envolver redes sociais. Assim como se comprar um videgame vão instalar, mostrar como funciona, jogar uma partida juntos, o mesmo deve ocorrer na Web. Hoje, o jovem acaba por acessar sozinho, falta a “assistência” inicial necessária para ensinar a usar do jeito certo e sem riscos.

Os pais precisam atuar diretamente no problema crescente brasileiro de “deliquente digital”. A nova geração de filhos nascidos e criados com mimos tecnológicos, superprotegidos, onde o mundo real inseguro os levou a levar uma vida mais virtual, na internet, com amigos em redes sociais, mas que exige também cuidados.

Escolas e Professores, sejam já da era digital ou analogica, precisam orientar sobre boa conduta digital. Dar ferramenta sem educar é um grande perigo. Mais do que usar tecnologia em sala de aula, é ensinar sobre as regras do jogo, sobre as leis vigentes, sobre ética no mundo que está cada vez mais digital.

A liberdade de expressão exige responsabilidade. Vide caso da estudante de direito que fez comentários sobre “nordestinos”, lastimável. O Judiciário Brasileiro tem punido severamente os casos que param na Justiça , em geral condenando a indenizar, valores ao redor de R$ 15 mil reais dependendo do caso, além de aplicar medida sócio-educativa com base no Estatuto da Criança e do Adolescente. Mas a sequela fica na vida da vítima! Dinheiro nenhum vai limpar o nome e a honra dela na Internet, além dos danos psicológicos de quem sofre com cyberbullying, por exemplo.

O que configura Cyberbullying?
• Uso de imagem nao autorizada de colega (foto ou video) na web associando a conteudo ofensivo ou vexatorio, que exponha parte do corpo do mesmo com o objetivo de ridicularizar (ex: nariz e chamar de narigudo, orelha e chamar de orelha de abano, outros);
• Associação do nome de pessoa (colega, professor, terceiro) com bichos (por uso de imagem, som, outros efeitos) com o objetivo de expor a pessoa publicamente a constrangimento;
• Redação de conteúdo dirigido a alguém (seja um colega, um professor, um terceiro) em tom agressivo, de ódio, de ameaça, discriminação, perseguição, falar mal ou denegrir a família da pessoa e do seu contexto social;
• Incitação a prática de violência de uma ou mais pessoas contra uma pesssoa especificamente (basta a menção de detalhes que possam gerar a identificação da mesma, mesmo que não haja citação do nome, que já configura).

Drª Patrícia Peck
Advogada especialista em Direito Digital

 

 
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