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Crianças de 2 a 6 anos

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A educação para o trânsito – parte I

Pela importância que adquiriu nos últimos anos, o trânsito merece um capítulo especial na educação infantil. Tornou-se uma questão ligada à qualidade de vida. Ser bem educado nesta área é uma questão de saúde e até de sobrevivência, mesmo fora dos grandes centros. O trânsito mata e fere cada vez mais, especialmente entre os adolescentes, mas também entre as crianças. O corpo da criança é mais frágil, e sujeito a ferimentos mesmo em acidentes em baixa velocidade. Por esta razão, devemos educar desde cedo as crianças para crescerem com total consciência dos perigos que o trânsito oferece. Devemos ensinar também as leis a serem seguidas e os comportamentos que eles devem ter, para poderem evitar ou diminuir esses riscos. O objetivo é proteger nossas crianças e formar cidadãos responsáveis e conscientes. Sem a pretensão de esgotar o assunto, vou dar algumas informações essenciais sobre a educação para o trânsito. E sugiro a leitura de materiais e livros específicos, para os que quiserem se aprofundar no tema. As portas de um carro em movimento devem estar sempre travadas e os vidros levantados, mantendo-se uma pequena fresta para ventilação nos dias de calor. As crianças até dez anos de idade devem viajar sempre no banco traseiro, de preferência no centro, que é o local mais seguro do veículo. A entrada e saída delas deve ser feita sempre, obrigatoriamente, pelo lado da calçada. Os bebês com até oito kg de peso, inclusive os recém-nascidos, devem ser colocados em uma cadeirinha apropriada, tipo “conchinha”, que tenha um cinto para prendê-los bem ao próprio equipamento. O cesto, por sua vez, deve ficar bem preso ao banco do carro pelo cinto de segurança do veículo. O equipamento deve ser posicionado de forma que as costas da criança fiquem voltadas à frente do veículo. Ou seja, ela viaja de costas. Quando a criança alcança os oito kg de peso, e já controla e sustenta bem a cabeça e o tronco, pode ser usada uma cadeirinha fixa. Pode ser posicionada voltada à frente do veículo, obedecendo-se aos mesmos cuidados anteriores. Este arranjo poderá ser utilizado até a criança completar quatro anos de idade. O ideal é testar o equipamento no próprio veículo, antes de adquiri-lo. O uso do cinto de segurança do carro deve ser feito quando a criança atinge 1,45 m e consegue sentar-se corretamente, com os pés apoiados no chão. Antes disso, elas devem usar os cintos dos equipamentos auxiliares. Na fase intermediária, quando a criança já está grande para a cadeirinha, mas pequena para o cinto de segurança, pode ser usado um assento auxiliar apropriado, chamado “booster”. Não improvise usando almofadas, por exemplo, pois são perigosas e inúteis. Em hipótese alguma a criança deve ser retirada do equipamento, enquanto o veículo estiver em movimento. E jamais as crianças devem ser transportadas carregadas no colo.

Ruy do Amaral Pupo Filho
Pediatra, Sanitarista e Escritor

 
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